As minas do Brasil e sua legislação

As minas de ouro de Pedra Branca, no Rio Tibagi, foram descobertas, em 1755, pelo Guarda-Mor Francisco Martins Lustoza, o mesmo que descobrira, em 1745, as minas de Ouro Fino e Santana do Sapucaí,

sul de Minas Gerais. Outras minas na mesma região foram descobertas por Marcellino Rodrigues e Angelo Pedroso.

As minas paranaenses nunca tiveram produção equivalente à fama que desfrutavam.

Desde 1640 impressionavam-se as autoridades com o diminuto resultado dos impostos; daí as inspeções, perseguições e aumento de tributos.

A Casa dos Quintos, criada em Paranaguá por volta de 1702, onde se quintava e fundia o ouro para ser remetido para a Casa da Moeda de São Paulo, embora só fosse oficialmente extinta em 1734, já se achava na realidade fechada antes de 1720.

Em 1733 todas as catas e faisqueiras de Paranaguá eram consideradas oficialmente abandonadas e livres.

Não pequenos foram os esforços da corte ultramarina para obrigar os brasileiros a revolverem o subsolo e dele retirarem o metal precioso. Mas, a não se extrair ouro para satisfazer a cobiça da Metrópole, tudo o mais era proibido no Brasil. Daí a situação miserável do país e as tentativas de independência.

Na representação da Câmara de Paranaguá, de 28 de janeiro de 1766, se diz que o ouro produzido em toda a comarca, incluindo Iguape, Curitiba, São Francisco e Paranaguá, "não excedia, num ano por outro, a cem libras, pouco mais ou menos".

"As decantadas e faustosas minas de Paranaguá", escreve o historiador Francisco de Paula Negrão, "nada mais foram que uma grande miragem dourada: a enganosa