As minas do Brasil e sua legislação

em páginas anteriores deste estudo tem-se conhecimento.

É, portanto, simples questão de palpite dar um número qualquer para representar a extração do ouro dessas capitanias durante o período colonial. O Dr. Antonio Olyntho dos Santos Pires, na sua já mencionada Memória, não se animou a avaliá-la. Se refletirmos, porém, que as lavras de Cuiabá e Mato Grosso estiveram em franca produção de 1719 a 1770 aproximadamente, e as de Goiás de 1725 até a mesma época mais ou menos, acentuando-se depois a decadência, não parecerá exagerado adotarmos como algarismos médios durante esse período 80 arrobas por ano para a primeira capitania e cem para a segunda. Isto levaria aceitar uma produção total de nove mil arrobas até aquela data, e, atento o declinio da mineração nos anos subsequentes, mais umas 2.400 até 1822, digamos ao todo umas 12 mil ou 13 mil arrobas ou 190 mil quilogramas. Entre São Paulo, Bahia e Ceará não é provável que a exploração das jazidas tivesse produzido muito mais de 75 mil a 80 mil quilogramas, de sorte que chegaríamos assim a um total de 270 mil quilogramas para a produção aurífera do Brasil, menos Minas Gerais, durante o período colonial e até 1822.

O cômputo em Minas Gerais pode ser feito com menos inexactidão, pois se conhecem os réditos do Real Quinto, devidamente escriturados nos livros de receita da capitania, salvo para o primeiro período em que, pode-se afirmar, ninguém pagou o imposto do ouro.

Encontram-se dados até 1787 em nota apensa à célebre Instrução do desembargador Teixeira Coelho, confirmados pelas tabelas publicadas neste mesmo trabalho; de 1787 até 1801 as Minas e Quintos de Dr. Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos fornecem informações preciosas,