que de 1801 em diante falecem. Esses dados, porém, não podem ser aceitos sem exame e crítica; isto faremos em relação a cada período analisado.
De 1700 a 1713 o quinto quase nada rendeu, e, entretanto, nesta mesma fase diz AntoniI que a média da extração devia regular por umas 300 arrobas cada ano. De 1713 a 1724 o quinto rendeu anualmente, por avença, 30 arrobas, e depois 37, e durante esses 25 anos, a partir do começo do século, o fisco recebeu apenas 324 arrobas, 38 marcos, uma onça, seis oitavas e 35 grãos; a extração efetiva, porém, foi crescendo acima dos algarismos citados por Antonil, e é comedido quem aceitar este número como médio; aí temos, portanto, uma produção de 7.500 arrobas.
No trecho imediato de 1725 a 1735 dominou o sistema das casas de fundição, no decurso do qual a Fazenda Real recebeu de impostos sobre o ouro 1.068 arrobas, quatro marcos, cinco onças, quatro oitavas e 65 grãos. Os descaminhos frequentes mencionados nos documentos da época, as confissões unânimes dos autores coetâneos permitem adotar para a produção desses 11 anos o peso de 6.500 arrobas.
De 1736 a 1751 imperou a capitação, poderosa máquina de sucção dos lucros da indústria extrativa, nesses 16 anos compelida a recolher aos cofres da fazenda 2.006 arrobas, 18 marcos, uma onça, sete oitavas e 23 grãos. O excesso da imposição provocava os extravios, e, contando com esse contrabando, não há exagero em computar em 12 mil arrobas o ouro arrancado às lavras de Minas Gerais.
De 1752 em diante funcionou o sistema da quota annual de cem arrobas, que, até 1787, com a diminuição dos réditos fiscais, produziu 3.060 arrobas, 18 marcos, sete oitavas e 23 grãos. Com a cobrança complementar no