As minas do Brasil e sua legislação

em 1901 vinte e cinco companhias trabalhavam com 26 dragas, e estavam encomendadas mais oito.

Estas medidas estão, muitas delas, na esfera de ação do Congresso Nacional e na do Poder Legislativo dos estados. Outras há, porém, que dependem de progressos na educação comercial de nossos patrícios possuidores de lavras, e estes progressos só lentamente se farão sentir. Em geral os donos de jazidas metalíferas fazem o papel pelo ditado inglês - o cão na manjedoura - definido perfeitamente: incapazes de valorizar sua lavra, de estudá-la sequer, eles não admitem sua venda senão por milhões de esterlinos; não sabem o que possuem, impedem por suas preterições exageradas qualquer exame consciencioso, e acabam pedindo mil pelo que vale ou não vale um.

As vendas por títulos da empresa que venha a fundar-se, operação tão razoável para quem tem confiança no que possui, ou a venda por certa porção em dinheiro e o resto em títulos, não entram nos hábitos da gente do interior: querem sempre preços elevadíssimos e dinheiro à vista. O resultado é o que decorre da história de nossas lavras, onde se veem jazidas, ótimas para pagar juros e amortização de um capital restrito, tornando-se péssimas por não aguentarem o serviço das somas exageradas, impostas na aquisição de minas por preços acima de seu valor real. Daí provêm a falência das empresas, ou sua remodelação, restringido o capital inicial, prejudicando os acionistas, desmoralizando a fama das jazidas do Brasil, com o único lucro dos intermediários ou, na melhor hipótese, do próprio vendedor, que obteve pela propriedade mais do que o seu justo preço. Sem citar exemplos, sempre odiosos, lembraremos que as provas de nossa asserção se encontram no excelente trabalho do falecido professor Paul Ferrand, L'or à Minas