As minas do Brasil e sua legislação

árduos serviços; aí estão os quadros do pessoal técnico das estradas de ferro concedidas a empresas estrangeiras ou a elas arrendadas, para fornecerem documentação completa sobre o caso. O fato existe, entretanto, em relação às minas de ouro, e só com grandes dificuldades obtém aí colocação engenheiros nossos, e isto mesmo para as categorias inferiores do pessoal técnico.

Os inconvenientes deste sistema são obvios: por mais valioso o cabedal teórico adquirido nas escolas, nada supre o preparo que se obtém na prática, e tão somente com esta. Para as estradas de ferro, para as obras hidraúlicas, para os serviços de sanitação, para as aplicações da eletricidade, para as construções civis temos grande número de trabalhos onde os filhos de nossas escolas profissionais encontram emprego e podem, por assíduo labor, galgar postos até habilitar-se a planejar e dirigir vastas empresas congêneres.

Não se dá isto com as minas de ouro, e, por falta de admissão dos nossos técnicos nas companhias exploradoras estrangeiras, vai-se pouco a pouco mantendo e consolidando o monopólio dos engenheiros ingleses para esta sorte de serviços. Que seja justíssima a preferência por parte das companhias estrangeiras ninguém contesta; confiança não se impõe; mas a falta de prática do pessoal nosso desvia-o desta indústria, cooperando para manter-se o privilégio de estranhos à nossa terra, e, por isto também, impedindo a formação de empresas nossas, como tanto seria para desejar.

Ninguém pode sonhar em impor a associações industriais este ou aquele indivíduo suposto idôneo; mas há meios de influir de modo a cessar o exclusivismo, involuntário ou antes não premeditado, a nosso ver, que tantos prejuízos nos traz. Formar-se-á por este modo aos poucos um estado-maior de engenheiros capazes de