Em 7 de fevereiro de 1934, os Srs. Francelino Horta e Theodoro Montague requereram ao Ministério da Agricultura permissão para pesquisarem e lavrarem um trecho de 25km do Rio Itapicuru, a partir de sua nascente no município de Jacobina. Em se tratando de um rio reservado do estado, consultado o governo estadual, concedeu o governo federal, pelo Decreto nº 23.972, de 7 de março de 1934, autorização para que os mesmos contratassem com o estado da Bahia a pesquisa e lavra de ouro na faixa requerida. Este contrato foi firmado, sob a forma de concessão estadual, pelo Decreto nº 8.872, de 31 de março de 1934.
Aconteceu, então, uma cousa extravagante. Achando os concessionários que a faixa por eles próprios escolhida, isto é, os 25km a contar das nascentes do Itapicuru na serra de igual nome, não continha cascalho em quantidades suficientes para permitir uma exploração industrial, e que esse cascalho já havia sido grandemente explorado pelos antigos, resolveram, sem qualquer autorização do governo federal, transferir as pesquisas para um trecho do médio Itapicuru, com os mesmos 25km contados da Cachoeira da Samambaia, rio abaixo, até o lugar chamado Jenipapeiro, no município de Queimadas.
Em vez de requerer transferência da faixa a ser pesquisada e lavrada, de sorte a garantir os seus direitos, os Srs. Montague e Horta passaram a dar entrevistas na imprensa, onde diziam haver descoberto as aluviões mais ricas do mundo. Quando, em 15 de outubro de 1934, eles se lembraram de requerer a transferência de seus direitos para a faixa da Cachoeira da Samambaia ao Jenipapeiro, o Sr. Raymundo dos Santos Patury e D. Maria Pacifica dos Santos Patury, proprietários da fazenda