As minas do Brasil e sua legislação

da Conceição dentro da faixa citada, e que nem sequer tinham a propriedade registrada na Diretoria de Terras e Minas do estado, já haviam acordado com a publicidade do Sr. Montague e impugnado as pretenções dos pesquisadores.

Resultou daí um longo processo em que de um lado Horta e Montague pediam, antes dos Paturys, a concessão de pesquisa e lavra do trecho citado do Rio Itapicuru, rio que a Diretoria de Terras e Minas do estado considera do domínio público do estado. De outro lado, apareciam Raymundo e Pacifica Patury, como proprietários das terras atravessadas pelo Itapicuru, e mesmo de seu leito e margens, com preferência, portanto, para a concessão. Depois de longos consideranda, o ministro Odilon Braga, em despacho de 26 de maio de 1935, mandou: primeiro, lavrar o decreto autorizando os dois Paturys a pesquisarem ouro nas terras de propriedade do acervo de Manoel Joaquim dos Santos Patury, no município de Queimadas; segundo, suspender qualquer autorização de pesquisa ou concessão de lavra nos leitos e margens dos rios Itapicuru e Peixe, compreendidos pelas terras de propriedade do dito acervo, até que seja decidida, judicialmente, pelos que nela possam ter interesse, a questão da propriedade dos ditos leitos e margens.

Os trabalhos do Sr. Montague em Queimadas duraram de maio a julho de 1934. Preliminarmente foi aberta uma estrada de automóveis, com 42km, através a caatinga, ligando a Vila de Santa Luzia a Conceição, na barra do Rio do Peixe, onde foram instaladas três barracas desmontáveis e três casas de empregados, tudo cercado por uma trincheira de arame farpado.

Este abarracamento do Sr. Montague foi queimado, em fins de outubro de 1934, pela gente do Sr. Patury.