A instrução e as províncias vol. 1

aritmética e física, e começar a de geometria, agrimensura e mecânica pelas suas doutrinas mais simples, gerais e indispensáveis. — As meninas serão igualmente admitidas nas escolas do primeiro grau; a sua instrução será a mesma e simultânea. — Em cada povoação ou freguesia, cujos fogos estejam assaz contíguos para que possa haver um núcleo proporcional de estudantes, se estabelecerá uma escola do 1ºgrau; nas cidades e grandes vilas onde não baste uma só escola, se criarão as que forem precisas. - Os conselhos provinciais marcarão os lugares e números de escolas. — Formar-se-ão compêndios próprios deste estudo e enquanto não prontificam ficará suspensa a doutrina da terceira classe, continuando-se nela a prática de ler, escrever e contar. — Os mestres procurarão aproximar-se o mais possível do método lencasteriano, repartindo o ensino por decúrias, a fim de que os mais adiantados discípulos se exercitem no ensino dos menos adiantados, na metade do tempo da aula, e depois recebam as instruções do mestre no resto do tempo. — Criar-se-ão em cada capital da província uma Escola lencasteriana onde se ensinem e se habilitem os mestres, que devem depois propagar este método por todo Império. Regulamentos particulares a este grau marcarão as horas de ensino, direção e economia das aulas. — Este projeto de reforma não passou de um projeto da comissão.

1827. Em 15 de outubro é promulgada a seguinte lei: "Em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos haverá escolas de primeiras letras que forem necessárias. — Os presidentes de província, em Conselho, e com audiência das respectivas câmaras municipais, enquanto não tiverem exercício os Conselhos Gerais, nomearão o número e as localidades das escolas, podendo extinguir as que existem em lugares pouco populosos e remover os professores delas para as que se criarem, onde mais aproveitáveis, dando conta à Assembleia Geral para final resolução. — Os presidentes de província, em Conselhos, taxação, interinamente, os ordenados dos professores, regulando-os de 200$000 a 500$000 anuais, em