A instrução e as províncias vol. 1

PROVÍNCIA DAS AMAZONAS

1852. " Uma das maiores necessidades desta província é a instrução pública primária: custa a crer, porém é uma triste verdade que algumas vilas, especialmente no Alto Rio Negro, não se encontre quem possa servir nos lugares mais insignificantes, sendo preciso muitas vezes a um indivíduo idôneo acumular a todos os lugares, porque pela maior parte não sabem ler, e para isso é conveniente que lance mão de todos os meios a fim de sanar esta falta. Existem criadas para meninos sete cadeiras e para meninas uma; destas cadeiras estão providas quatro: Capital, Vila Nova, Maués. A frequência é de 155 alunos". — É tudo que consta de interessante no relatório do presidente doutor Manoel Gomes Corrêa de Miranda.

Em março deste mesmo ano é expedido um Regulamento (nº 5) pelo presidente Toureiro Aranha. Nele se determina que a instrução compreenderá a educação física, moral e intelectual com o ensino da leitura, caligrafia, doutrina cristã, numeração e principais regras de aritmética, gramática da língua nacional, noções de geometria aplicada às artes, noções de história natural, de história sagrada e do Brasil, e de geografia; e para o sexo feminino a mesma educação e instrução intelectual mais modificadas, e as prendas próprias do sexo. — Autoridades escolares: um diretor, um vice-diretor, delegados e os professores precisos nos lugares que houverem escolas. Ao diretor compete: a) percorrer os lugares da província onde houverem escolas públicas e particulares, para as inpecionar e fazer, com os mapas mensais dos delegados, o quadro estatístico e o relatório anual, e o orçamento; b) enviar mensalmente ao presidente da província um mapa demonstrativo das escolas,