nº 29). — Um decreto legislativo eleva a 12 o número de alunos pobres, mantidos pelo erário provincial, no mesmo Seminário. Por esta lei (nº 35) serão atendidos todos os município, escolhendo quatro jovens da capital, dois da vila de Bela Imperatriz, dois de Ega, dois de Maués, um de Silves, um de Barcelos; a pensão será de 120$000. — É de 15:500$000 a verba orçamentária para despesas com a instrução.
1855. É ainda o presidente Pena quem fala à Assembleia Legislativa, com as informações do diretor de instrução: primeiro- que na Capital muitos alunos frequentam duas e mais aulas ao mesmo tempo; segundo- que algumas do interior são frequentados por menos de metade dos que se acham matriculados; terceiro- que o professor de latim e retórica também dá lições
de filosofia, tendo atualmente três discípulos, posto que por isso não perceba vencimento algum; quarto- que só 12 dos pensionistas da província que devem ser admitidos no Seminário existem presentemente no município da Capital. Assinala o diretor um aumento de matrícula de 155 alunos, e de 74 em relação aos anos de 1852 e 1853.
Em maio uma lei (nº 42) regula o provimento dos professores. "Serão vitalícios os lugares de professores, e as pessoas que pretenderem provarão: a) que tem 21 anos de idade; b) bom comportamento, moral e religioso; c) conhecimento suficiente das matérias do ensino a que se propuserem provado por exame. O diretor informará os requerimentos dos pretendentes ao concurso dirigidos ao presidente da província; publicará edital; assistirá o exame feito em palácio, sob a presidência do presidente, por dois examinadores. O candidato entrará interinamente em exercício, e só três anos depois de exercício do lugar, obterá provimento vitalício, nos quais tenha dado provas de moralidade, assiduidade e aptidão profissional".
1858. "Este importantíssimo ramo do serviço público, diz o presidente Francisco José Furtado, está em deplorável