A instrução e as províncias vol. 1

penas de remoção, suspensão e demissão; i) visitar ao menos uma vez por mês as escolas públicas e particulares quando julgar conveniente; j) propor ao governo a criação de escolas primárias em todos os lugares em que se reunirem efetivamente o número de 12 alunos; k) resolver com os lentes de ensino secundário sobre a adoção de compêndios, sob a aprovação do governo; l) informar sobre a capacidade das pessoas que pretenderem o magistério particular; m) expedir instruções aos professores públicos sobre o desempenho de suas obrigações. — Os visitadores devem inspecionar as escolas quando designadas; examinar se nelas são cumpridas fielmente as ordens superiores; assistir aos exames dos alunos prontos e procedendo a exame de habilitação para conhecer o adiantamento dos outros. O governo poderá abonar aos visitadores uma ajuda de custo para viagem.

"Só podem exercer o magistério público os cidadãos brasileiros que provarem ter mais de 21 anos de idade, moralidade, capacidade profissional provada em exame com aprovarão plena. As mulheres solteiras só poderão exercer o magistério tendo 25 anos de idade completos; salvo se viverem e ensinarem em casa de seus pais e estes forem de reconhecida moralidade. O presidente da província designará o lugar do exame e nomeará três examinadores, e assistirá a ele. Versará o exame sobre as matérias do ensino respectivo e sobre o sistema prático e método do mesmo ensino. - A nomeação do professor será feita por provisão da presidência da província. Quando houver mais de um candidato serão preferidos: os que tiverem lecionado com distinção por três anos; os alunos-mestres; os professores particulares que, por mais de cinco anos, tenham exercido o magistério com reconhecida vantagem para a instrução; os bacharéis em letras e graduados em qualquer ramo de instrução superior do Império. — O governo poderá remover os professores, suspendê-los, e demiti-los nos casos prescritos no regulamento. Todos os professores do primeiro grau terão direito a uma gratificação de 20$000, e do segundo de 25$000, por cada aluno aprovado plenamente perante o presidente da