seus impedimentos será substituido por um dos professores do liceu. Entre as suas obrigações estão: a) apresentar ao presidente da província, no fim de janeiro de cada ano, um relatório circunstanciado sobre o estado da instrução, dando todos os esclarecimentos necessários para se poder conhecer o seu adiantamento ou atraso indicando os defeitos a corrigir, os meios a empregar para alcançar-se o maior desenvolvimento neste ramo do serviço público; b) remeter o orçamento da despesa provável com o pessoal do ensino e material durante o ano; c) apresentar um quadro estatístico da instrução pública e particular da província. Os delegados do liceu são os professores do liceu.
"As escolas primárias ficam divididas em três classes: primeira- as da capital; segunda- as que tiverem sede nas cidades e vilas, cabeças de município; a terceira- as situadas nas freguesias e povoados. — Nas primeiras e segundas classes se darão a instrução primária elementar e a intermediária; na de terceira classe somente o ensino elementar. — As escolas das duas primeiras classes funcionarão em edifícios especiais mandados construir pelo governo da província; enquanto não os houver, em casas separadas das residências dos professores. As de terceira classe na residência destes. Aos professores destas escolas serão permitidos receber alunos internos, a quem darão vestuário, cama e mesa, e cujos pais consintam que eles se utilizem de seus serviços, aplicando-os, nas horas vagas, a trabalhos de pequena agricultura, compatíveis com a idade e forças. — O governo poderá criar novas escolas nos lugares onde as houver quando algumas delas forem frequentadas por mais de 50 alunos. Quando alguma escola não for frequentada por 15 alunos, pelo menos, indagará a razão do fato. — Em cada uma das escolas públicas de primeira e segunda classe haverá um aspirante ao magistério do ensino primário. A classe dos aspirantes será composta pelos alunos maiores de 12 anos, que tiverem concluído com aprovação o ensino primário elementar e intermediário, e que se houverem distinguido por seu comportamento e vocação ao magistério. Serão nomeados pelo diretor da instrução