no Liceu de modo que não é facultada a matrícula em qualquer das matérias que ali se lecionam, segundo a profissão a que se destina o estudante. Esta disposição é incompatível com as condições da província em que além do Seminário só, existe o Liceu. — Na habilitação do magistério primário exige-se uma prática de dois anos em uma escola como adjunto. Essa exigência impossibilita a nomeação de qualquer professor por espaço de cinco anos, decorridos da data do regulamento. — Um dos importantes serviços que a província tem o direito de esperar da legislatura é uma lei sobre a instrução pública, tornando uma realidade o preceito constitucional que quer a instrução na porta de cada cidadão. Para este fim convém animar e favorecer o ensino particular, sem dúvida alguma um poderoso auxiliar do ensino público principalmente em uma província tão vasta e de população tão espalhada, e ante a impossibilidade de colocar uma escola em cada povoado, sem grande ônus para o erário provincial". — Lembra o presidente um ensaio do ensino obrigatório dentro de um raio limitado da sede das escolas. O governo imperial empenha-se fortemente em promover em todo o Império a construção de edifícios escolares; recomendou-me em Aviso de 17 de junho deste ano que com toda a solicitude promovesse esse melhoramento, autorizando-me a fazer constar que serão considerados relevantes os serviços neste intuito por quaisquer cidadãos. Para realizar esta ideia, em 16 de setembro, nomeei comissões incumbidas de agenciar donativos nos diferentes Municipios e estou certo que o resultado há de corresponder a importância do objeto. — Há no relatório elogiosas referências ao Seminário episcopal e à Casa dos educandos artífices.
O presidente em 31 de dezembro expediu novo Regulamento (nº 28) sobre o ensino. Por este decreto do executivo a instrução divide-se em primária e secundária. A primária compreende, na primeira parte, as seguintes matérias: leitura e escrita; noções práticas de gramática portuguesa; as quatro operações de aritmética sobre os números inteiros, frações ordinárias