A instrução e as províncias vol. 1

e decimais, sistema métrico; doutrina cristã; trabalhos de agulha. Na segunda parte o programa escolar é completado com a leitura da Constituição e do Código Penal; desenvolvimento da gramática portuguesa; resumo da história sagrada; aritmética até proporções; geografia e história do Brasil resumidas e à corografia da província; estudo mais desenvolvido do sistema métrico e suas relações com o antigo; desenho linear e noções de geometria prática.

O ensino secundário compreende latim, francês, inglês, gramática filosófica, pedagogia; aritmética até logaritmos; álgebra até equações do segundo grau; geometria plana; geografia e história universal; escrituração mercantil; filosofia racional e moral; retórica; literatura nacional. — A instrução primária será dada nas escolas públicas e a secundária no Liceu. — A inspeção suprema cabe ao presidente da província tendo como auxiliares o diretor da instrução, a congregação do Liceu e inspetores paroquiais (preferência aos vigários). Compete-lhe: nomear pessoa idônea para reger a escola, sob sua inspeção, em qualquer impedimento do professor, visitar frequentes vezes as escolas e estabelecimentos de instrução e educação da paróquia, tanto público como particular; presidir exames nomeando os examinadores; enviar ao diretor exposição do desenvolvimento do ensino. — As escolas são classificadas em três entrâncias: a primeira da capital e das cidades; segunda das vilas e a terceira das freguesias e povoados. Em cada vila e cidade haverá pelo menos uma escola para cada sexo; nas freguesias uma pelo menos para o sexo masculino. — Nas escolas de segunda e terceira entrância do sexo masculino o ensino é obrigatório. Em qualquer escola pode-se estender o ensino de segunda parte desde que hajam alunos para recebê-lo. — Todas as aulas funcionarão em edifícios especialmente construídos; enquanto não os houver em salas especiais na rcesidência dos professores, aos quais se arbitrará uma quantia como auxílio para o aluguel, conforme as localidades. A mobília e utensílios serão fornecidos pelo governo marcando-se um tempo de duração para os objetos; os professores são sujeitos à indenização pelas peças