um dever sagrado. Nas cidades, por exemplo, onde haja escolas suficientes, como não sujeitá-los a multas ou a trabalhos e prisão no caso do reincidência? Entretanto melhor fora evitar esta triste necessidade; antes se abram, por toda a parte, como nos Estados Unidos, escolas dignas deste nome: a sua força de atração é sempre irresistível.
Taxa escolar. As consignações atuais dos Orçamentos geral e provincial para o serviço da instrução não dão evidentemente para um resultado satisfatório. Basta notar que elas não excedem de 336 réis por habitante, enquanto que a média nos Estados Unidos aproxima-se de dez vezes mais, e em algumas cidades é 20 vezes maior. A taxa escolar forneceria um valioso contingente ao orçamento da instrução. Não há, bem sabemos, assunto mais ingrato e mais impopular que a proposição de impostos; entretanto, não há também necessidade mais geralmente, reconhecida que o aumento dos rendimentos das Províncias. A impopularidade de tributos novos resulta principalmente dos fins antieconômicos a que se destina o seu produto. Quando, porém, se pedem ao povo contribuições para melhoramentos das condições sociais, e não para empresas políticas, guerras ou dívidas de guerra, as vantagens do resultado em perspectiva suavizam o sacrifício, fazem mesmo esquecê-lo. Em regra não é preferírel o imposto com aplicação especial, mas, em certos casos, mormente para serviços locais, é esse o meio de corrigir a tendência para o abuso das imposições e de conciliar-lhes o favor popular. As grandes medidas para a salubridade e ornamento das grandes cidades executam-se mais facilmente mediante taxas cujo emprego especial é avaliado e logo apreciado pelo munícipe contribuinte, do que por consignações de um orçamento englobado que não se alteia sem a mais viva resistência. O mesmo dizemos da instrução, o mais ponderoso dos assuntos cometidos ao governo local. Acaso o subsídio literário, ensaiado ainda sob o regime colonial, seria agora repelido como um sacrifício excessivo? Esse subsídio ou taxa escolar é a fonte de receita de que as Províncias não devem privar-se por mais tempo. Ela encontraria o mais benéfico acolhimento... Antes de tudo se advirta que a nova imposição não repele o princípio constitucional de que o ensino primário é gratuito; porquanto, por esse princípio se deve rigorosamento entender a proibição de qualquer tributo pago pelo aluno, sob a forma da matrícula ou outra semelhante. A taxa escolar assenta não sobre o aluno ou o número de alunos em idade escolar, mas na base comum das outras contribuições a população inteira. Assim como cada habitante concorre para as despesas de iluminação, águas, esgotos, calçadas, estradas e todos os melhoramentos locais, assim contribua para o mais importante deles, a educação do seus concidadãos, o primeiro dos interesses sociais em que todos somos solidários. Sem transpor os limites deste esboço, passemos a indicar como comprendemos a taxa proposta. Ela compor-se-ia de uma dupla imposição, a local e a provincial, servindo a segunda de subsídio para a deficiência da primeira, e ambas aplicadas à despesa particular das escolas de cada localidade. No Município, a taxa escolar consistiria em uma contribuição direta paga por cada habitante ou por cada família. Na Província a taxa escolar consistiria em uma porcentagem adicionada a qualquer dos impostos diretos, o pessoal ou a décima urbana, por exemplo. Seu produto acresceria à contribuição local, necessariamente