modesta no primeiro ensaio até que o abraçasse cordialmento o novo sistema, apoiando sem resistência, como nos Estados Unidos, todas as combinações destinadas a aumentarem o orçamento da instrução. Não é original a ideia de taxas adicionadas a impostos diretos para tal fim. Assim foi em França e ainda é. Desde a antiga lei de 10 de abril de 1817 era lícito às Comunas aplicarem no custeio das escolas gratuitas o produto da imposição extraordinária de quatro cêntimos adicionais ao principal de quatro contribuições diretas (a territorial, a pessoal, a móvel e a de patentes).
O imposto que propomos, estreitamente se liga a um novo programa de ensino público, impraticável com os exíguos recursos atuais. A taxa cobrada nos municípios e a importância da porcentagem provincial adicionada a um dos impostos diretos, teriam o seguinte fim exclusivo: salários de professores e seus adjuntos; aluguel de casas; custeio e conservação das escolas; vestiário e socorros dos meninos indigentes; instrução dos adultos. Calculada a soma das despesas, conhecer-se-ia a taxa escolar, ou a importância a repartir com igualdade entre a contribuição local e provincial. Na ausência de estatísticas da população, proceder-se-ia ao acaso (não é de outro modo que se dirige tudo o mais no Brasil): não sirva isso de objeção. Também não se diga que a taxa municipal bastaria geralmente para as despesas da localidade. Nós supomos um sistema inteligente do ensino público: professores bem remunerados, em número correspondente aos alunos, escolas em cada distrito dentro de certa área, em suma um sistema inverso da mesquinha e estéril organização atual (1870). Mas a instrução, como a mor parte dos serviços públicos, não é interesse puramente local; a sua organização completa supõe que funcionem consoante certas molas de um mecanismo superior. Para estas outras despesas eminentemente provinciais devem contribuir solidariamente todos os habitantes da mesma Província. É assim que continuariam a figurar nos orçamentos de todas elas as consignações hoje votadas para a instrução. Estas consignações, que aliás dever-se-ia aumentar cada ano, aliviadas das despesas com escolas primárias, forneceriam mais valiosos recursos, não só para o ensino secundário profissional, como principalmente para as necessidades gerais da própria instrução elementar.
Não falamos aqui das ciências especulativas, dos belas-letras e das belas-artes, cujo estudo não é aspiração do maior número. Estabelecimentos próprios para tais estudos, devera o governo geral mantê-los, em várias zonas do Império, entregando-os a eminentes professores estrangeiros, a exemplo do Chile, da Austrália e de Buenos-Aires agora.
A importância votada para verba "instrução" nos orçamentos provinciais consagrar-se-ia às necessidades comuns a todas as escolas de uma mesma Província. Tais são: a construção de casas próprias, qne são essenciais para o desempenho dos métodos aperfeiçoados do ensino; o fornecimento de mobília, utensílios, modelos e livros escolares, acomodados aos métodos; a formação de bibliotecas populares e divulgação de livros de leitura; os cursos noturnos para adultos; as pensões de professores aposentados; as escolas normais para professores primários; o serviço de inspeção e direção das escolas públicas que inspire a máxima confiança.