Veyga nem prevenções para com os médico-legistas, nem desestima da medicina legal: em Clovis Bevilaqua, o legislador brasileiro, a medicina legal, mais do que isso, encontra ardente partidário, um cultor mesmo, em todo o caso ânimo aberto a lhe reconhecer todos os direitos e privilégios de competência profissional.
No entanto, com toda esta isenção de espírito, com a clara intuição do valioso concurso que prestam ao direito moderno a biologia em geral e a medicina em particular, com todo o opulento cabedal de conhecimentos auridos na sua reconhecida familiaridade com os assuntos de biologia e sociologia modernas, a obra médico-forense de Clovis Bevilaqua teve todas as falhas que deviam decorrer naturalmente da carência de uma instrução técnica e profissional; falhas que no Projeto se agravaram com a intervenção da emissão revisora, sem dúvida da competência mais alta e indiscutível em matéria de direito, mas porventura mais arredia de convívio e familiaridades com os modernos estudos de biologia.
Em matéria de medicina legal, o Projeto em nada adianta ou melhora ao grande atraso, às graves deficiências do nosso direito civil vigente.
O dever de demonstrá-lo, advogando por hoje apenas a causa dos alienados e propugnando pela boa reforma da legislação no que diz respeito aos loucos, em nada compromete ou entibia o entusiasmo