e triviais. A verdadeira preliminar para o nosso trabalho é a afirmação de que, nos retoques aconselhados ao Projeto em assunto médico-forense, pusemos todo o escrúpulo em respeitar a chamada cristalização do direito, evitando advogar ideias e doutrinas médicas em via de formação, sujeitas ainda às flutuações de escolas e sem a precisa solidez de uma estratificação experimentada na uniformidade de consenso dos mais competentes e na sanção de códigos vigentes. Se não nos temos de penitenciar da audácia de inventar doutrinas, podemos confessar mesmo que nos restringimos a reclamar que se transporte das codificações modernas para o futuro Código brasileiro aquelas disposições que melhor satisfação deem aos desiderata médico-legais.
Esta preocupação de não nos apartar do terreno sólido das doutrinas sancionadas pelo saber dos competentes e pela prática das leis escritas, justifica o dever estrito que nos impusemos de apoiá-las em autorizadas citações de médicos e juristas. O número e extensão destas não podem visar aqui a preocupação fútil de exibir erudição; mas entram como elemento de prova da oportunidade e sanção que já encontraram os conceitos a que se reportam e que defendemos. Também não as regatei nem reduzi.
Em verdade, este estudo foi mais longe do que comportava o simples exame do Projeto Bevilaqua.