A propósito do Projeto fizemos, de fato, o exame do ponto não só na legislação vigente como nos projetos de Código Civil que, no Brasil, precederam o de Clovis Bevilaqua. A tanto nos induziu a consideração de não existir ainda um estudo de psiquiatria forense do direito civil brasileiro. De médico-legista ou manigráfo pátrio não conhecemos trabalho que se refira ao assunto. O que há de jurista é fragmentário e atrasado. Na exposição de motivos dos dois últimos projetos, tanto o dr. Coelho Rodrigues como o dr. Clovis Bevilaqua são quase que de todo omissos sobre esta parte da lei. Os comentários do projeto Felicio dos Santos, e as anotações do Esboço de Teixeira de Freitas são incompletos e de doutrina médica condenada.
Esta modesta contribuição estará, pois, no caso de servir de subsídio a estudos de maior fôlego.