CAPÍTULO I
OS ESTADOS DE INSANIDADE MENTAL
SUMÁRIO. - I. Definição ou enumeração legal dos estados de insanidade mental que excluem ou restringem a capacidade civil: insanidade permanente ou duradoura e insanidade transitória. II. Os estados de insanidade mental permanente; loucura. III. A definição do Projeto Bevilaqua. IV. Afasia e surdo-mudez. V. Embriaguês habitual. VI. Prodigalidade e jogo inveterado. VII. Fraqueza mental senil. VIII. A insanidade mental transitória no Projeto Bevilaqua. IX. Modificações propostas ao Projeto. X. A insanidade mental nas Ordenações, no Esboço de Teixeira de Freitas, e nos projetos Felicio dos Santos e Coelho Rodrigues.
I. Pois que são variadíssimos os estados de insanidade mental que, por deficiência ou perversão das funções psíquicas, podem criar a incapacidade civil, constituiu sempre, nos códigos, um dos seus maiores escolhos o melhor modo de designar ou enumerar esses estados mórbidos.
Quase de todo perdeu hoje o seu interesse, ou pelo menos a sua feição de outrora, a viva disputa