deveres sociais que exigem um preparo científico ou literário, embora pequeno. Daí proveio a ideia de reformar-se a instrução pública, mas fazê-lo de um modo racional e completo. Tomar a criança logo que possa dispensar os cuidados da família, e dirigi-la sistemática, progressiva, fisiologicamente no seu desenvolvimento; facilitá-lo, mesmo, respeitando as leis biológicas, até atingir à fase em que pode funcionar a sua cerebração independente de auxílio estranho, fazer assim adquirir por si os conhecimentos do mundo em que vive, ir gradualmente fazendo-a conhecer tudo que a rodeia, até que, chegada à idade de poder escolher uma profissão, em que aplique a sua atividade, prestando serviço à coletividade, determine-se com discernimento.
Para esse fim o Estado criou escolas de diversos graus: a preliminar (que antigos direitos fizeram subdividir em intermédia e provisória); nela a criança receberá os primeiros elementos de instrução; a complementar, onde terminará a sua educação intelectual, adquirindo igualmente noções de agricultura, comércio e indústria, aprendendo mesmo alguns trabalhos manuais. Chegada a este ponto poderá o estudante sair apto para encetar o estudo de qualquer carreira, científica ou industrial com grande proveito. A educação secundária será fornecida pelo ginásio: daí o aluno sairá para o estabelecimento que preferir.
Como vedes, neste plano de ensino procurou o legislador seguir o exemplo dos países cultos: dos Estados Unidos, da Alemanha. Divergindo de qualquer deles em certas particularidades, o objetivo foi dar uma instrução integral necessidade tanto mais palpitante quando se trata de um país regido pelo sistema democrático. Organizar assim um plano tão vasto não podia nem devia o governo fazê-lo de chofre: começou preparando a Escola Normal, pois sem mestres toda a reforma será inútil. Mais tarde criará a escola complementar; no