Tratado descritivo do Brasil em 1587

da lájea inexpugnável. E uma cousa e outra se pode fortificar com pouca despesa, pela muita pedra que para isso tem ao longo do mar, bem defronte, assim para cantaria como para alvenaria, e grande aparelho para se fazer muito cal de ostras, de que neste Rio há infinidade.



CAPÍTULO L: Em que se declara a entrada do Rio de Janeiro e as ilhas que tem defronte.



Defronte da barra do Rio de Janeiro, ao sul dela quatro ou cinco léguas, estão duas ilhas baixas, e ao noroeste delas está um porto de areia bem chegado à terra, onde há abrigada ao vento sul, sueste, leste e noroeste, e como for outro vento convém fugir na volta de leste ou do norte, que serve para quem vem para o reino; e quem houver de ancorar aqui, pode-se chegar à terra até quatro ou cinco braças de fundo para ficar bem; e quem houver de entrar no Rio, dando-lhe o vento lugar, entre pela banda do leste, e sendo o vento oeste, vá pela barra de oeste pelo meio do canal, que está entre a ponta de Cara de Cão e a lájea; mas a barra de leste é melhor por ser mais larga: e por cada uma delas tem fundo oito até 12 braças até à Ilha de Viragalham [Villegaignon]: e quanto mais forem a loeste, tanto menos fundo acharão, depois que passarem a ilha, e para a banda de leste acharão mais fundo em passando a Ilha de Viragalham, que se chama assim, por ser este o nome do capitão francês, que esteve com uma fortaleza