Tratado descritivo do Brasil em 1587

CAPÍTULO LXXIII: Em que se declara a costa do cabo de Santa Maria até a boca do Rio da Prata.



Do cabo de Santa Maria à ilha dos Lobos são 15 léguas, cuja costa se corre nor-nordeste, su-sudoeste a qual está em 34 graus e dois terços, cuja terra firme faz defronte da ilha a maneira de ponta. Entre esta ponta e a ilha há boa abrigada e porto para navios.

Desta ponta se vai recolhendo a terra para dentro até outra ponta, que esta outra ilha, que se diz das Flores, que está légua e meia afastada desta ponta, que se chama do Arrecife, pelo haver daí para dentro até o Monte de Santo Ovídio, está na boca de um rio, que se vem meter aqui no salgado.

Desta ponta da ilha dos Lobos, que está na boca do Rio da Prata, à outra banda do rio, que se diz a ponta de Santo Antônio, são 34 léguas. Está o meio da boca do Rio da Prata em 35 graus e dois terços; e ao mar 40 léguas, bem em direito desta boca do Rio está um ilhéu, cercado de baixos de redor dele obra de duas léguas, onde se chama os Baixos de Castelhano, porque aqui se perdeu uma nau sua, o qual ilhéu está na mesma altura de 35 graus e dois terços.

A terra junto da boca deste rio é da qualidade da outra terra do cabo de Santa Maria, onde se dará também grandemente o gado vaccum e tudo o mais que lhe lançarem.

Deste Rio da Prata, nem de sua grandeza não temos que dizer neste lugar, porque é tão nomeado que se não