Tratado descritivo do Brasil em 1587

CAPÍTULO XVIII: Em que se declara o tamanho do mar da Bahia em que podem andar barcos à vela, e de algumas ilhas.



Da banda da cidade à terra firme da outra banda, que chamam do Paraguaçu, são nove ou dez léguas de travessia, e fica neste meio uma ilha, que chamam a dos Frades, que tem duas léguas de comprido, e uma de largo. Ao norte desta ilha está outra, que chamam de Maré, que tem uma légua de comprido e meia de largo; e dista uma ilha da outra três léguas. Da ilha de Maré à terra firme da banda do poente haverá espaço de meia légua. Da ilha dos Frades à de Taparica são quatro léguas. Da cidade à ilha de Maré são seis léguas, e haverá outro tanto da mesma cidade à ilha dos Frades, de maneira que da ponta da ilha de Taparica até a dos Frades, e à ilha de Maré, e dela à terra firme contra o rio de Matoim, e desta corda para a cidade, por todo este mar até à boca da barra, se pode barlaventear com naus de todo o porte sem acharem baixos nenhuns, como se afastarem da terra um tiro de berço. Esta ilha dos Frades é de um João Nogueira, lavrador, o qual está de assento nela com seis ou sete lavradores, que dela tem da sua mão, onde tem suas granjearias de roças de mantimentos, com criações de vacas e porcos; a qual ilha tem muitas águas mas pequenas para engenhos, cuja terra é fraca para canaviais de açúcar. A ilha de Maré é muito boa terra para canaviais, e algodões, e todos os mantimentos, onde está um engenho de açúcar que lavra com bois, que é de Bartholomeu Pires, mestre da capela da Sé, aonde são assentados