Tratado descritivo do Brasil em 1587

CAPITULO II

Em que se declara a repartição que fizeram os Reis Católicos

de Castela com El Rei D. João III de Portugal



Para se ficar bem entendendo aonde demora, e se estende o Estado do Brasil, convém que em suma declaremos como se avieram os reis na repartição de suas conquistas, o que se fez por esta maneira. Os reis católicos de Castela, D. Fernando e D. Isabel, sua mulher, tinham começado de entender no descobrimento das Índias ocidentais e algumas ilhas, e porque esperavam de ir este descobrimento em tanto crescimento como foi, por atalharem as diferenças que sobre isso se podiam oferecer, concertaram-se com El-Rei D. João o III de Portugal se fizesse uma repartição líquida, para cada um mandar conquistar para sua parte livremente, sem escrúpulo de se prejudicarem. E acordados os reis desta maneira deram conta deste concerto ao Papa, que além de aprovar, o louvou muito. E como tiveram o consentimento de Sua Santidade, ordenaram a repartição desta concordância, fazendo baliza na ilha das do Cabo Verde, de barlavento mais ocidental, que se entende a de Santo Antão, e contando dela 21 graus e meio equinociais de dezessete léguas e meia de cada grau, e lançada daqui uma linha meridiano de norte sul, que ficassem as terras e ilhas que estavam por descobrir para a parte do oriente, da coroa de Portugal; e lançada esta linha mental como está declarado, fica o Estado do Brasil da dita Coroa, o qual se começa além da ponta do Rio das Amazonas da banda de oeste, pela terra dos caribas, de onde se principia o norte desta província, e indo correndo esta linha