Viagem pelo distrito dos diamantes e pelo litoral do Brasil

intendente geral das minas, criado por Manoel Ferreira da Câmara Betencourt e Sá (5) Nota do Autor.

O poder do intendente é quase absoluto. Ele regulamenta à vontade tudo o que concerne ao trabalho das minas de diamantes, substitui ou suspende empregados, permite ou impede a entrada no Distrito (6) Nota do Autor, toma as medidas que julga convenientes para impedir o contrabando, dispõe da força militar etc. A autoridade do intendente não se limita apenas ao que diz respeito aos diamantes; é ainda o encarregado do policiamento do seu distrito; é ao mesmo tempo administrador e juiz, e é preciso que para esta última qualidade tenha ele estudado jurisprudência. Nas causas de valor inferior a 100$000 ele pode pronunciar suas sentenças sem audiência e sem apelação (7) Nota do Autor. Quanto aos delitos criminais mais graves, tais como assassinatos, compete-lhe apenas instruir os processos e em seguida enviar o acusado a Vila Rica. As funções do intendente considerado como juiz propriamente dito não se estendem além de seu distrito; mas, é a ele que compete o conhecimento dos delitos relativos ao contrabando de diamantes cometidos em toda a província de Minas e até mesmo do resto do Império. O ordenado dos intendentes é de 8.000 cruzados; ao do Sr. da Câmara acrescentaram-se 2.000 cruzados a fim de indenizá-lo das despesas de viagens a que é obrigado como diretor das fundições reais em Gaspar Soares (8) Nota do Autor.

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