Rodrigues Alves - Tomo 1

Apogeu e declínio do presidencialismo

narrativas e fatos; copiando cartas importantes que escrevia, notícias ou artigos que lia nos jornais; emitindo julgamentos — às vezes severos — sobre os homens. Mas, em todos os cadernos que deixou, afora algumas notações familiares, não existe assunto estranho à política.

O estudo do direito, embora ministrado em forma discursiva e teórica, oferecia sérias oportunidades de trabalho aos alunos que a isso se dispusessem. Na verdade, se compararmos as chamadas dissertações escolares de então às denominadas provas escritas dos estudantes de hoje, reconheceremos a enorme superioridade média daquelas sobre estas.

Naquele tempo, embora não houvesse originalidade de pensamento, existia entre os estudantes muito mais extensão e profundidade no saber jurídico do que observamos, nós outros professores de direito, nos trabalhos estudantis atuais. Não é injustiça dizer-se que o ensino jurídico decaiu consideravelmente, em virtude da impossibilidade da grande maioria dos estudantes acompanhar, hoje, um curso de nível científico ou intelectual mais elevado.

Das sete dissertações de Rodrigues Alves, que se dizia existirem na Faculdade, apenas duas chegaram ao nosso conhecimento: uma do primeiro ano, sobre direito natural, matéria de que era professor Avelar Brotero, e outra do quinto ano de prática (direito judiciário civil), cadeira regida pelo Barão de Ramalho.

A dissertação de direito natural, datada de 24 de maio de 1866, versou sobre o seguinte tema: "A ideia de direito é independente da ideia de um poder soberano, que o faça executar por meio da força?"

Questão secular, até hoje debatida e não resolvida, constitui o âmago do problema dos limites do poder do Estado e põe em questão a existência mesma do direito natural. O reconhecimento de um direito superior ao Estado e a ele anterior é o único princípio da filosofia do direito que justifica a liberdade humana, o que não impede a certos juristas democráticos sustentarem a tese funesta do Estado como origem única do direito.

Rodrigues Alves, na sua dissertação, defende a possibilidade da existência do direito independente do Estado, seguindo a orientação do professor; fá-lo, porém, com a contribuição de ideias e opiniões pessoais. Expõe de forma clara os fundamentos filosóficos do direito natural, procurando submeter a eles o que

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