XII
PROJETOS LEGISLATIVOS
1899. Ao apresentar, na sessão da Câmara de 19 de maio um projeto, o deputado Fontes Junior, diz, em nome da comissão de instrução, que ele não poderá pretender a denominação de reforma do ensino, mas um conjunto de modificações necessárias, no momento atual, para que as escolas complementares e normais possam dar os resultados que o legislador ao criá-las teve em mira... Os programas de instrução devem dar ao indivíduo a mais exata representação do universo, dar ao aluno, no breve espaço de tempo, a maior soma de conhecimentos indispensáveis ou úteis sem que daí advenha prejuízos à sua saúde. Atendendo às instantes reclamações, que fatos repetidos têm comprovado, e cuja procedência encontramos nos relatórios do Secretário do Interior, do Inspetor Geral da Instrução Pública, demonstrando que por mais esforços feitos no desenvolvimento das nossas escolas complementares e normais, os resultados não têm correspondido à espectativa, e que essa decepção provinha em grande parte da extensão demasiada dos programas e dos cursos, procurou a comissão de instrução minorar esses males reduzindo a três anos o curso das escolas complementares e das normais, fazendo também uma redução nos programas, extinguindo, entre outras matérias, o latim, a mecânica, a agricultura, a astronomia, a fisiologia e os exercícios ginásticos para o sexo feminino.
O curso das escolas complementares fica reduzido a três anos e igualmente reduzido o programa. O estudo da língua portuguesa acompanha os três anos das escolas complementares e normais. O projeto cogita também