foram suprimidas, todos os livros de registro do Quinto arrecadado nesse período foram enviados para o Rio de Janeiro, onde se enterraram em algum arquivo, de modo que não é possível senão um cálculo aproximado desse período, baseado nos últimos anos de arrecadação, conforme se vê na tabela segunda;
4) Durante o período de 1735 a 1751 o Quinto foi substituído pelo imposto da Capitação e pelo Censo das indústrias;
5) Não só para o período de 1778 a 1807, mas ainda para o de 1751 a 1820, no qual o Quinto foi arrecadado pelas Casas de de Fundição, faltam dados precisos. Assim, só se pode obter uma aproximação da realidade, pois, daquele ano para cá, tem havido defraudação constante desse imposto.
Admitindo-se que os diversos sistemas de arrecadação do imposto permitissem o equivalente exato da quinta parte do ouro extraído, restaria, ainda, calcular o montante do exportado em contrabando. Tal, porém, nunca se poderá calcular exatamente.
O ouro confiscado no período de 1700 a 1713 poderia dar uma ideia aproximada, da qual se deduziria que o ouro exportado anualmente por contrabando atingiu a quantidade não inferior à arrecadada pelo Quinto. Podemos afirmar isto com a maior segurança, pois, com o aumento sempre crescente da população e a abertura de novas estradas para o interior, a fiscalização se tornou cada vez mais difícil, ao contrário da exportação clandestina, que encontrou as maiores facilidades.
Da Província de Minas Gerais, onde foi extraída a maior quantidade de ouro, ainda temos dados minuciosos nesse sentido; e isto se deve ao Desembargador José Teixeira Coelho que, em 1780, escreveu uma memória intitulada: Instrução p. o Governo da Capitania