se extingue com ele o ânimo de justiça dos brasileiros para com os escravos. Em 1826, um oficial superior do Exército, o brasileiro Eloy Pessoa, fez público um conjunto de medidas para a extinção gradual da escravidão. Nessa mesma data, começa um outro aspecto da política do Império a esse respeito. É a história que deriva da convenção firmada, então, com o governo britânico, para a extinção do tráfico. Havia, contratada pelo governo de D. João VI, a convenção de 1816, onde se proibia captar negros ao norte do Equador, criando-se, ao mesmo tempo, comissões mistas para verificar a legitimidade de procedência dos africanos importados no Brasil depois da convenção. Foi um ajuste tratado em ânimo de aparente justiça, mas não passou um ano que o governo do Rio de Janeiro arranjasse nova convenção, a pretexto de regular o tráfico permitido na de 1816, e, com isto, achou meio de produzir novo tratado: direito de marcarem-se os escravos com carimbo de tinta preta, e de transportarem-se nos navios tantos negros quanto o quisessem os traficantes, em atenção à tonelagem da embarcação. Estepasso diz bem o que será a futura política do Império. A convenção de 1826, proibindo todo o tráfico de pretos africanos nas costas do Brasil, a começar três anos depois, essa foi arrancada ao governo de Pedro I pelo gabinete de Londres, nos ajustes de reconhecimento. Era ministro de Estrangeiros, no tratá-la, o mesmo Maciel da Costa, já avolumado em marquês de Queluz, e este, ao enviar à Assembleia o referido tratado, em vez de assinalar nele qualquer mérito, diz, com todas as letras,que o imperador resistira em assinar tal convenção, e só o fez porque o governo britânico não lhe deixou possibilidade de recusa. Desapareceu, assim, no marquês, o antigo abolicionista. Em compensação, a Assembleia, cuja grande maioria era de irredutíveis adversários de Pedro I, ao discutir o tratado, manifestou-se