diferentes medidas com que se garantissem os direitos dos africanos. Em maio seguinte, tomou sérias providências contra contrabandos no porto do Rio de janeiro (bergantim Lobo), e em Bertioga. Deputado à Assembleia da sua província, Feijó apresenta um projeto de lei tendente a proteger os escravos, suavizando-lhes a vida, facilitando-lhes a libertação. No tempo, compararam o seu projeto ao famoso código colonial francês, regulando liberalmente o direito dos pretos. Candidato a regente, o grande paulista fez o seu testamento, onde libertou, a curto prazo, todos os seus escravos, e, ao mesmo tempo, determinava que os filhos das suas escravas, nascidos depois da libertação delas, eram imediatamente livres. Regente, ele marcou a sua curta passagem pela suprema magistratura com uma série de providências em que patenteia o sentimento de um anti-escravocrata. Logo a 7 de março de 1836, faz baixar um aviso criando cofre onde se recolhessem as quantias provenientes da arrematação dos serviços de africanos livres, isto é, entrados depois de 30 de março de 1830, e, ao mesmo tempo, com todo o desassombro de voz, ele denuncia os repetidos crimes contra esses africanos, importados de contrabando em setembro do mesmo ano, ordena que as autoridades sejam avisadas da morte dos arrematantes, a fim de serem garantidos os direitos dos presos arrematados. Ora, essa arrematação, instituída na convenção, era uma forma aproveitada para converter o pobre africano em escravo, e Feijó, em desenvolvimento das outras providências, fez tão difíceis as condições de arrematação que tornava preferível o reembarque para restituí-los à pátria de onde tinham sido tirados. E fechou o ano de 1836 com este aviso: \"Constando ao governo imperial que em uma casa da rua do Conde nº 4 fora atrozmente espancado por seu senhor um escravo ...o Regente... ordena que V. passando