O Brasil

imediatamente à dita casa, proceda a corpo de delito e às competentes informações... a fim de que se possam dar as devidas providências, como requerem a justiça e a humanidade\". Antes, já Feijó regente, havia incumbido ao marquês de Barbacena de, em Londres e em Lisboa, ajustar com os respectivos governos, medidas capazes de dar fim ao hediondo tráfico de pretos africanos. Em 1837, ainda como regente, pediu à Assembleia, cuja maioria lhe era hostil, uma lei de colonização, para tornar desnecessária a escravidão, cuja extinção muito servirá à moral e à fortuna do cidadão... São as suas próprias palavras. Meses depois, o grande estadista volta ao assunto, perante à Assembleia, insistindo para que lhe deem os meios de colonização, que substituam o trabalho escravo e tiraria os pretextos para a importação dos africanos de contrabando, \"tráfico que a política condena e a humanidade detesta...\".



INFLA O IMPÉRIO SOBRE A ESCRAVIDÃO



A política genuinamente brasileira para com a escravidão é essa que vem dos independentistas de dezessete a Feijó; a do regimen bragantino será a que começa no reajuste de D. João VI, e vem até a legislação infanticida de 1871. No mesmo ano da eleição de Feijó regente, o seu adversário desde os dias de 1831, Ferreira França, que votara até pela denúncia do grande ministro, em 1832, Ferreira França democrata exaltado, isto é, genuinamente brasileiro, apresenta um projeto estabelecendo a libertação do ventre da mulher, e em termos que dava a efetiva liberdade aos nascituros. Tal projeto nem foi julgado objeto de deliberação. É que, de 1826, através de 1832, fizera-se a torva involução que chegara aos dias hediondos de 1849-60-65.