resistência a simples defesa da legalidade, quando ele foi, realmente, a defesa da República, a que se ligara. Homem de ordem e de legalidade, apenas, ele teria defendido o trono, ou se teria chegado ao Deodoro da reação, que, talvez, não cometeria, então, os erros com que fechou a carreira. E Deodoro enfermo gravemente, sentindo o fim da sua aventura, lhe teria passado o governo da mesma forma. Não. Floriano, para quem o radicalismo republicano foi uma revelação de destinos, só foi legalista pela força das situações, mas fez revolucionarismo dentro da legalidade, revolucionarismo nas praxes e no pessoal, e que foi mais salutar e eficiente do que a pálida revolução de 15 de novembro. Elevou os costumes políticos, dignificou os intuitos, foi puro, abnegado e intransigente em princípios, como foi enérgico e radical em ação. Definiu uma nova política, mas, infelizmente, no Brasil, tão profundamente alcançado pela degradação dos intuitos e dos processos, a sua passagem pelo poder supremo não bastou para criar novos costumes, com efetiva regeneração da vida política. Militar, senhor discricionário do país, se o quisesse, como o poder consagrado na vitória sobre a mais forte e mais desenvolvida revolução armada da nossa história, Floriano, neste país de mandões, foi o sincero chefe de Estado em nome da Nação: chegado ao termo do seu governo, com o prestígio incontrastável do triunfo militar sobre a reação; quando já se pressentia a animosidade de Prudente contra o florianismo, isto é, a política de desassombrada defesa das instituições republicanas, podendo desembaraçadamente fazer eleger o seu sucessor, convidado insistentemente para isto, tentado mesmo a declarar-se ditador, Floriano provou a absoluta honestidade da sua política, não abusando do poder, alheiando-se inteiramente do pleito, deixando que fosse eleito