O Brasil

e a desigualdade mais facilmente lhe permitiam subjugar o todo. Senhor de duas ou três províncias maiores, estava seguro do resto. Assim o Império ampara-se, sucessivamente, em Minas, e São Paulo, quando o Pernambuco de 1824 se ergue reivindicador; em Pernambuco, quando Sabino revolucionou a Bahia, como nessa mesma Bahia se apóia quando São Paulo e Minas se armam para o duro protesto de 1842, e ampara-se no Pará e na Bahia, ainda, quando Pernambuco revive os seus brios levados por Nunes Machado e Pedro Ivo.

Não pense que a adoção inicial, pelo Império, da divisão circunscricional herdada da colônia tenha sido qualquer coisa irrecusável, realmente imposta pelas tradições históricas, indiscutidas, e universalmente aceitas. De modo nenhum, tanto assim que, se prevalecesse a legítima constituição, a da Constituinte de 1823, lá está dito: "Far-se-á do território do Império conveniente divisão em comarcas, destas em distritos... nas divisões se atenderá aos limites naturais e igualdade de população". Na notação foi este artigo assim comentado: "... mantém-se a divisão atual, e para o futuro far-se-ão novas divisões ou criações, segundo pedir o cômodo dos povos ou a necessidade do serviço". De todo o modo, deduz-se, desses textos, que a distribuição circunscricional histórica estava longe de parecer intangível: antes, admitia-se a necessidade de prevê-la.

O que se seguiu, explíca-se muito bem. A revolução de 1831 trazia como intuito explícito nacionalizar o Estado brasileiro e fazer a democracia pela federação; no entanto, quando ensaiou o seu segundo propósito, limitou-se a dar autonomia às antigas províncias, conservando-lhes a monstruosa divisão territorial histórica: por que um tal descaso? O Portugal bragantino,