O Brasil

o têm esses mesmos de hoje, porque o que se dá, na exigência do preparo vestibular, não passa de obrigação de exame. O legislador, ou estadista, para a eficácia consciente da sua função, deve poder fazer um juízo sobre as condições de realização da vida, e da situação do Homem no Universo, pois o essencial, no seu papel, é ajustar as energias sociais e mentais das populações às energias naturais, e transformar os simples instintos de vida em formas conscientes, ativas, utilizáveis na obra do progresso. Ora, que sabem os nossos juristas, aplicável a esses fins? Ignoram a vida e o Universo; desconhecem a realidade da natureza humana, nos seus desenvolvimentos fisiológicos, como nos aspectos psíquicos e sociais. Quantos deles serão capazes de reconhecer e conduzir uma força social, no complexo da vida moderna? Nos seus dias, Richelieu e Cromwell puderam encaminhar as singelas energias das respectivas pátrias, aquela que tendia para a unificação, esta, a Inglaterra, que devia tomar a feição parlamentar, própria ao seu liberalismo de comerciante. Hoje, os estadistas dali precisam saber coordenar, em formas muito mais complicadas e difíceis, os recursos naturais, ajustando-os às tradições nacionais, dobrando-os às pronunciadas conquistas da justiça e da bondade.

Dir-se-á que os mais representativos entre os juristas, reconhecendo a insuficiência do preparo primeiro, falhos de instrução realmente científica, procuram, depois, inteirar-se de conhecimentos positivos. Sim: há muito bacharel que, pós-diploma, se entrega a leituras científicas, mergulhando nelas como em poço de saber. E assim agravam o mal, muitas vezes. Uma coisa é a cultura científica sistematizada, feita a tempo, nos recursos e nos processos dos estudos positivos; outra coisa é o simples apelo a leituras retardadas,