PROVÍNCIA DO ESPÍRITO SANTO
1836. "O belo sexo não tem uma professora que lhe ensine e inculque os deveres de uma boa esposa e de melhores mães de família de cujas mãos o Brasil receba filhos que lhe sejam proveitosos; e suposto pela lei de março de 1835 lhe foram aplicados 300$000 de ordenado, esta quantia por muito diminuta, não convida alguma de fora a tomar este encargo, visto que nesta província não existe uma com as qualidades indispensáveis para tão importante magistério". É tudo que diz o relatório do presidente da província sobre a instrução neste ano de 1836. A despesa com ela não ia além de réis 3:210$000 em um orçamento de despesa que mal atingia a 29 contos. (Não encontramos no arquivo nacional os relatórios dos anos de 1837 a 1838).
1839. O presidente João Lopes da Silva Couto comunica à Assembleia Provincial apenas medidas de expediente porque "este objeto (a instrução) não oferece matéria alguma nova que deva ser ponderada..." e pede a suspensão de uma gratificação de 11$111 réis indevidamente dada a um mestre de primeiras letras da cidade de Vitória... Neste ano e no anterior a província gastava com a instrução, da soma dos orçamentos de despesa de menos de cem contos, à quantia de réis 7:890$000.