A instrução e as províncias - Vol. III

"O subsídio de 1:200$000 decretado pela resolução de 16 de julho do ano passado, a favor de um jovem provinciano que se quiser dedicar ao estudo de direito, será aplicado em benefício daquele que se propuser estudar engenharia no Império ou fora dele, como o governo julgar conveniente, diz o decreto de 23 de junho".

1858. Assim prescreve a resolução legislativa 318 de 23 de junho: o cargo de diretor das aulas criado pelo regulamento de 20 de fevereiro de 1848 terá de ordenado 800$000. O mesmo diretor fica incumbido da inspeção do Liceu com a gratificação de 200$000. O governo nomeará em cada município um inspetor de escolas, sob proposta do diretor. Os inspetores terão delegados de sua confiança nos respectivos distritos. A atribuição de criar escolas primárias de 2ª classe fica competindo à Assembleia Provincial." Ficam extintas, diz o decreto legislativo de 26 de junho, as cadeiras de retórica, e a de aritmética, álgebra e geometria do Liceu. Os professores de música e de latim terão anualmente, além dos ordenados a gratificação, o primeiro de 100$000, e o segundo de 200$000".

1859. "O regulamento de 1848, aliás bem pensado e bem deduzido, merece ser revisto. Adotando um dispositivo da lei francesa de 1833 dividiu as escolas em duas classes ensinando-se na 1ª a leitura e escrita, rudimentos de gramática da língua nacional, teórica e prática da aritmética até proporções inclusive, as noções de geometria prática, a moral cristã e doutrina da religião do Estado; nas de 1ª classe: as mesmas matérias, exceto geometria e limitada a aritmética à teoria e prática das quatro operações dos números inteiros. Foi amputado o pensamento da lei francesa, porque se nas aulas de 2ª classe se ficou ensinando aquilo que não é lícito a ninguém deixar de saber: é certo que as aulas de 1ª classe