A instrução e as províncias - Vol. III

reduzida a cinco: latim, francês, geografia, história e música. De 90 alunos está reduzido a minguada cifra de sete e dois ouvintes. E o Liceu oferece o seu ensino quase gratuito, porque sua matrícula custa apenas 4$000...

Em julho foram publicados quatro decretos legislativos. O primeiro prescrevia que o governo era autorizado a encarregar o magistério da aula primária que se acha vaga na capital a qualquer professor do Liceu que o puder cumular, arbitrando-lhe o ordenado e gratificação que julgar conveniente, sem prejuízo dos vencimentos que perceber de sua cadeira. Provida a aula na forma referida o presidente da província é também autorizado a fazê-la frequentar pelos professores de 1ª e 2ª classe, e também aqueles que se propuser ao ensino da mocidade, a fim de uniformizar o mesmo ensino: estabelecer um colégio de meninas na capital onde se compreenda também o ensino de música e piano, com o auxílio de 800$000. Fica ainda autorizado a reformar o regulamento da instrução pública, no qual marcará as penas em que incorrem os professores que não se sujeitarem ao curso acima mencionado. O segundo decreto dava novas regras sobre o provimento de cadeiras: os professores primários de escola de 2ª classe só poderão ser providos depois de examinados nas matérias do seu ensino. Nenhum indivíduo poderá ser proposto e aprovado para substituto de aula primária sem que exiba perante o governo documentos autênticos de suas habilitações nas matérias do ensino, bem como folha corrida, atestados das respectivas autoridades, civil e eclesiástica, que provem a conduta moral. O terceiro marcava o limite mínimo de frequência nas aulas do Liceu, para que os professores pudessem receber a gratificação e metade do ordenado: quatro alunos, pelo menos, eram necessários às aulas. Esta disposição era extensiva aos professores de latim das aulas avulsas de São Mateus,