de examinadores duas pessoas nomeadas pelo presidente, assistidos do inspetor do distrito da capital e versarão sobre as matérias do ensino que os professores pretendem ensinar. A vitaliciedade só é concedida depois de dez anos de serviço em que tenha dado provas de inteligência, zelo, moralidade e aquisição de luzes, o que se reconhecerá por novo exame ou pelo testemunho constante do inspetor do distrito ou paroquial. A aposentadoria com 25 anos de serviço efetivo. O ensino secundário será dado no Liceu e nas aulas avulsas que a Assembleia Legislativa criar. O Liceu fica sob a imediata inspeção do presidente e direção de um lente para isso nomeado. Os outros colégios ou aulas públicas de ensino secundário estão sujeitos à inspeção imediata do inspetor do distrito respectivo. As cadeiras de ensino secundário, quer as do Liceu, quer as avulsas ou de outros colégios que se criem na província serão providas por meio de exame e concursos. Vitaliciedade após cinco anos de bons serviços. Ninguém poderá abrir estabelecimentos particulares de ensino primário ou secundário, nem exercer nelas o magistério sem prévia autorização do governo que ouvirá o inspetor do distrito. É ainda preciso prova de capacidade, maioridade (25 anos), naturalidade, religião e o cargo da profissão anteriormente exercida.
1862. "O tríplice obstáculo dos preconceitos populares da extensão do território e da escassez das rendas públicas quase que maleficia a ação salutar da administração, diz à Assembleia Provincial, em sua abertura, o presidente Costa Junior. Daí resulta: 1º que atualmente existem muito poucos mestres devidamente habilitados; 2º que nem todos os pais ou tutores procuram ou podem procurar o ensino para os seus filhos ou pupilos; 3º que a inspeção está longe de ser eficaz. Para que existam bons professores é necessário o concurso de