A instrução e as províncias - Vol. III

para provimento de cadeira primária, secundária e outros empregos na província, independente de concurso. Serão admitidos alunos pensionistas, meio-pensionistas e externos. Será admitido também a qualquer pessoa passar pelos exames das matérias do curso a fim de obter o diploma. Os alunos devem ser pessoas livres e menores de 12 anos de idade. O presidente da província pode mandar admitir à custa dos cofres públicos quatro alunos pobres como pensionistas, seis meio-pensionistas e dez externos, uma vez provada inteligência e ser filho de família honesta, tendo preferência os filhos dos empregados públicos que tenham prestado serviços ao país. A mensalidade para o pensionista é de 16$, dos meio-pensionistas de 10$, pagos em trimestres adiantados. Os externos pagarão 10$ por matrícula, em duas prestações; a instrução primária e gratuita. O diretor haverá para custeio do Ateneu as mensalidades dos alunos internos e meio-pensionistas, correndo por sua conta as mais despesas do estabelecimento, menos o aluguel do prédio e os vencimentos do censor, professores e mais funcionários pagos pela província. São de nomeação do presidente os lugares de diretor, censor, porteiro e contínuo. As primeiras nomeações de professores para as cadeiras criadas serão feitas pelo presidente. Só depois, por meio de concurso, serão providas. Os professores nomeados para estas cadeiras só perceberão vencimentos depois que as respectivas aulas funcionarem regularmente. O Colégio de N. S. da Penha continua sob o regime das disposições regulamentares em vigor, salvo as alterações expressamente estabelecidas. Assina esta reforma o presidente dr. João Thomé da Silva."

Em 19 de junho é expedido o regimento do Ateneu Provincial que assim dispõe sobre as disciplinas: 1º ano: latim (gramática Clintock, sintaxe Dantas, versão