A instrução e as províncias - Vol. III

367.022; 517; 683. Goiás: 149.743; 105; 1.425. Mato Grosso: 53.750; 44; 1.222. Total 6.500.804; 4.042; 1.620.

A resolução de 31 de julho autoriza a reformar a instrução primária e secundária, podendo alargar as bases do ensino do Liceu, transformá-lo em um internato sem exclusão, porém, de alunos externos. As reformas que não aumentam a despesa serão postas desde logo em execução".

1880. À Assembleia Provincial, no dia de sua abertura, informa o presidente Aristides Spinola: A comissão encarregada de indicar as medidas necessárias a melhorar a instrução apresentou o seu parecer. A obrigatoriedade e a liberdade do ensino são as ideias principais. A obrigatoriedade do ensino foi consagrada em 1835, pela primeira Assembleia da Província. Esta lei não foi revogada. Não julgo medida que traga à província as vantagens divisadas pela comissão. Poucas serão as escolas em que se poderá conseguir, por meios coercitivos, a matrícula. Se o Estado obriga os pais a mandar seus filhos para escola, deve ter bons professores e escolas em condições higiênicas. Como pode a província obrigar o pai a enviar filhos a escolas que funcionam em casebres imundos, mal regidas, onde as crianças não aprendem, e adoecem e pervertem-se? A questão principal é de bons mestres e de boas escolas; o que se não consegue sem aumento de despesa. Em geral as causas que se atribui a pouca frequência das escolas são a pobreza dos pais e aplicação dos meninos aos trabalhos rurais e outros. Na própria América do Norte, onde é tão elevado o orçamento da instrução, não se tem conseguido que se torne uma realidade o ensino obrigatório nas escolas rurais. A obrigatoriedade tem produzido fruto nas grandes cidades como meio de impedir a vagabundagem; mas da gratuidade do ensino, concorre muitas vezes o Estado com alimento e vestuário para as crianças pobres. Esta