medida que, segundo penso, poucos resultados práticos trará na atualidade, poderá servir de pretexto para vexames e perseguições desde que na aldeia houver indisposição entre o professor, a autoridade escolar e o pai de família. A decretação da liberdade de ensino em que melhorará o ensino? As restrições do Regulamento de 1869 ainda não desviaram da instrução quem se quisesse dedicar a ela. Pela admissão desse princípio não será aberta uma só escola em Goiás. Estou de acordo com a comissão acerca de outras medidas. A primeira é o noviciado de quem quer dedicar-se ao magistério. Cumpre instruir e educar o mestre antes de entregar-lhe a criança. Admitir no corpo docente indivíduos sem instrução, sem vocação, de moralidade duvidosa, é envenenar as primeiras fontes da instrução pública. Como debelar o mal? Elevar os vencimentos dos professores e sujeitá-los a prova de capacidade. Um dos meus antecessores na administração na falta de recursos para criação de uma Escola Normal, aventou a ideia de abrir, no Liceu, cursos próprios para o noviciado, aos quais se deviam submeter em turmas os professores atuais. A comissão julga conveniente a admissão de alunos-mestres em certas escolas, que podem ser bons preceptores, o que produz satisfatórios resultados sem gravame para os cofres públicos. A melhor classificação das escolas do que a atualmente em vigor, é também uma reforma digna de aceitação. O círculo de estudos exigidos pelo Regulamento é muito pequeno. Convém alargá-lo, mandando ensinar música às meninas, desenho linear e noções de geografia a ambos os sexos. As escolas dos lugares mais importantes podiam ser consideradas de 1º grau e nelas se ensinar alguns princípios científicos, de modo que os pais que não pudessem mandar seus filhos ao Liceu, tivessem a esperança de conseguir fosse alargado o círculo de seus conhecimentos. No Maranhão, por exemplo, ensina-se geografia e história do Brasil e sagrada nas aulas do 2º grau. Em algumas províncias,