A instrução e as províncias - Vol. III

estabelecimento de instrução primária e secundária para o sexo feminino. Não há na província um só colégio destinado a esse mister.

Em 24 de dezembro uma resolução legislativa autoriza o governo a fundar na capital um colégio de educandas despendendo até 5:000$000 com o custeio e 3:000$000 por ano. A mesma resolução autoriza a fazer no Regulamento do ensino a alteração que for necessária para execução da presente resolução, assim como outras que a experiência tenha aconselhado; podendo classificar de novo as escolas, criar e suprimir as que forem convenientes, remover professores e alterar os respectivos vencimentos. (Não encontramos as coleções de leis relativas aos anos de 1888 e 1889).

1888. Ao seu sucessor na administração o presidente Simões informa que o ensino secundário dado no Liceu carece de ser completado. O pessoal docente é bom, mas limitado. Urge criar-se novas cadeiras de maneira a poder o aluno encontrar no Liceu um curso completo de preparatórios para os cursos superiores. Por outro lado ao Liceu deve ser adaptado para preparar mestres da mocidade que frequenta as escolas; e sob este ponto de vista há muito que laborar, porque a instrução primária vai definhando. São poucos os professores que têm exame das matérias que ensinam, e daí o proveito inteiramente nulo que tem produzido as escolas. Na execução do Regulamento de 12 de abril procuro dar melhor aplicação aumentando o curso com algumas cadeiras de ciências físicas e naturais e de belas-artes; estabelecer como regra o concurso para o provimento de todas as escolas efetivas, atualmente sem mestres examinados nas matérias que ensinam; e finalmente fundar um estabelecimento para educação de meninas, falta por demais sensível. O estado financeiro privou-me de realizar tão justos desejos. Entretanto, usando da autorização legislativa procurei adiantar alguma cousa com a criação da cadeira de pedagogia e aumento