pároco é um delegado do bispo e um funcionário do Estado, simultaneamente. Mas o professor de seminário, nomeado e pago pelo governo, é apenas um empregado público. Não há, pois, analogia alguma. O bispo só exerce plena autoridade sobre os professores do seminário que não é estipendiado, do mesmo modo que qualquer diretor de um colégio particular.
Dir-se-á, meu amigo, que a disposição do decreto de 1851 é aplicável somente aos seminários do Pará, Bahia e Mariana? E por que não há de ser uma regra geral, extensiva a iguais seminários subvencionados?
Finalmente, julgar-se-á inútil, sem resultados práticos, a opinião em que estou insistindo?
É fácil reconhecer o contrário. Meu fim é fazer valer a autoridade do governo nesses verdadeiros focos de fanatismo e materialismo, que se chamam seminários. É preciso que, sobretudo quando o Estado os subvenciona, saibam os professores e saibam os bispos que a direção suprema pertence ao governo. É este o único remédio que, eu descubro contra os perigos que ameaçam a sociedade de parte do ensino religioso. Faz-se necessário que o governo do país não se dispa dos meios de opor barreiras à propaganda reacionária que também já domina os seminários. Para expeli-la daí sobram-lhe armas na legislação. Não abdique o governo; antes faça valer os recursos que lhe fornece a lei.
Quem isto escreve não é um protestante. Vós podeis atestar a fidelidade que sempre consagrou ao catolicismo, e ainda consagra, vosso amigo, o
SOLITÁRIO.
Dezembro, 24.