Cartas do Solitário

e não lhe deixe subir o primeiro degrau do favor para que ela, galgando em um pulo a escada,

não nos tome de improviso todas as avenidas da libertação.

A lei, isto é, o alvará de 10 de maio de 1805 e o decreto de 11 de outubro de 1851, dá ao governo uma grande ingerência nos seminários, e, quando são estes subvencionados, faz os professores dependentes do poder civil. Logo, concluímos nós, o professor de um instituto religioso que o Estado subvenciona é com razão nomeado pelo governo. Logo, é um funcionário público, haja ou não proposta do bispo, e seja ou não ela respeitada. Logo, o professor depende só do governo; logo, só a este pode solicitar licenças. Logo, para obtê-las, como para conseguir jubilação, só ao poder civil deve o professor dirigir-se. Logo, finalmente, é abusiva e condenável a prática, autorizada ou introduzida pelo aviso de 9 de dezembro último, de os bispos concederem a licença e darem apenas os ministros o assentimento.

Creio, meu amigo, que não podia ter colocado a questão de um modo mais sério, nem expressado o meu pensamento com mais franqueza. Entretanto, sabeis de que me acusa o comunicante do Jornal do Commercio? De uma nova heresia, de tendências reformistas ou anglicanas, de pregar um novo cisma. Eis as suas palavras, avaliai-as: "Enquanto a redação assim se ocupa, deixa entregue aos seus correspondentes a grande prédica anti-católica que tomou ela, a seu cargo;

porque, enfim, o Brasil para ser feliz, para gozar deveras do self-government, esse sonho do liberalismo, deve ter sua liturgia e seus livros de rezas decretados e

modificados pelas câmaras legislativas
e ver o seu governo, como o da Inglaterra e dos Estados Unidos, decretar jejuns, orações, penitências, nos dias de solenidades ou calamidades públicas. Nisso vai o progresso

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