dado os fatos e estende a sua linha de batalha com franqueza (12) Nota do Autor
Isto não é comum em nosso país. Podem as oposições exagerar-se, mas não é lamentavel que sejam os agentes do governo os primeiros a torcer os raciocínios do adversário e a jogar o insulto como argumento?
Concordamos, o correspondente e eu, em dous pontos: na liberdade de todo o ensino e na conveniência política de não se privar o Estado dos meios de inspecionar a Igreja facultados por lei. Entretanto, diz ele, o aviso de 9 de dezembro não ofende em nada o direito existente. Eis a nossa divergência. Com efeito, permiti-me repeti-lo: pode-se, deixar de considerar funcionário público o professor, nomeado pelo governo, de um seminário por ele estipendiado? O seminário e o professor não perdem assim o seu caráter privado? Isto posto, quem fica sendo o superior de tais professores: o bispo, chefe honorário do estabelecimento, ou