CARTA IX.
Sinopse: - A sorte dos africanos livres. O direito que a regula. A convenção adicional de 18 de julho de 1817, e a de 23 de novembro de 1826. Lei de 7 de novembro de 1831. — A garantia da reexportação do africano. Decreto de 12 de abril do 1832. Por que não se executou a lei? Razões alegadas. Refutação. — A arrematação dos serviços dos africanos livres por habitantes do Município da Corte. Exposição e análise das cláusulas do aviso e instruções de 29 de outubro de 1834. — Consequências da medida. O africano livre reduzido ao cativeiro. — Extensão da medida a todos os municípios do Império: o aviso de 19 de novembro de 1835. — Destino dos salários. — Formalidades. — Revelações do aviso de 15 de setembro de 1836 e consequências. Indução do art. 6º da lei nº. 581, de 4 de setembro de 1850. Como se deverá cumprir esse artigo. — O prazo da emancipação. Alvará de 26 de janeiro de 1818. Decreto de 28 de setembro de 1853. Modo de executá-los. Procedimento recente dos srs. ministros da Agricultura e Justiça. — Resumo e conclusão.
Meu amigo. Há poucos dias os jornais denunciaram que se tem negado a carta de emancipação a um africano livre empregado em trabalhos públicos e em serviço particular desde 1831. Há trinta anos, pois, um homem cuja liberdade, por leis e em tratados, solenemente prometemos garantir, serve sem haver obtido a remuneração a que tem direito. Ele há envidado todos os esforços, todos os empenhos, todas as súplicas para que lhe permitiam gozar, no fim dos seus dias, aquele bem precioso que se lhe fazia esperar. Tudo é inútil o cativeiro continua.