há caminhos tão longos, tão difíceis e tão dispendiosos, trâmites por maneira tão complicados, veredas tão tortuosas e obscuras!... Em nosso parecer é tempo de executar a lei e fazer justiça ao miserável. Cumpra o governo e faça cumprir com desvelo o seu dever.
Indague-se quais sejam os africanos distribuídos a particulares ou aplicados a serviços públicos, e proceda-se à alforria ou licenciamento de todos quantos houverem concluído o seu tempo. Não haja contemplações escadalosas, nem se deem ouvidos a considerações egoístas. Se o Estado precisa de braços, pague-os. Não usurpe o direito nem oprima a liberdade de homens livres. Quando muito, admitam-se os africanos às obras públicas, mas mediante um salário razoável. Por amor de uma pequena economia não se cometa uma grande injustiça. Demais, libertados, os africanos já ladinos, não boçais, deixam de ser meros consumidores, podem tornar-se e tornam-se produtores úteis. Nas cidades, eles enchem os mercados, compram e vendem gêneros alimentícios, verduras, artigos do consumo diário. Enchem um vácuo que antes existia, prestam serviços a população e a sociedade.
Poucas pessoas nos acompanharão nestas reflexões, tal é o efeito do hábito, tanto pode o egoísmo radicar-se no espírito do povo! E isso não admira muito, quando o governo é o primeiro que dá o exemplo do modo por que compreende os direitos do miserável. Ainda agora, por avisos de 13 de setembro último, o sr. ministro da Agricultura, em vista de pedido do seu colega da Justiça, remetia trinta africanos emancipados ao presidente do Amazonas, que os solicitou, para serem empregados nas obras públicas. Singular emancipação! Verdade seja que o decreto de 28 de dezembro de 1853, como o indicamos acima, atribui