sobretudo procurava-se estimular os prejuízos do povo, dizendo-se que, entre outras extorsões, os ingleses desejavam celebrar um tratado de comércio que lhes fosse unicamente favorável, mas perniciosíssimo ao Brasil. Cerca de 1843, discutia-se, é verdade, o projeto de uma convenção nesse sentido, que não chegou a realizar-se. Infelizmente, nem sempre os governos deixaram de concorrer para que se fixasse aquele prejuízo popular contra o governo inglês. Do alto da tribuna, o sr. Paulino de Souza, ministro dos Estrangeiros em 1850, enumerava entre os motivos do proceder enérgico da Grã-Bretanha os seus interesses comerciais. Lançava-se esta proposição no vago e, sem examiná-la, todos a acreditavam como o verbo da política inglesa. Tomou-se como tema a questão dos direitos diferenciais sobre os açúcares, segundo a sua procedência das colônias ou do estrangeiro, sem se observar que a pouco e pouco se modificaram as disposições protecionistas das tarifas, até que, pelo ato de 15 de fevereiro de 1845, o Parlamento inglês, a instâncias de Sir Robert Peel, e apesar da oposição violenta dos abolicionistas, diminuiu e igualou os mesmos direitos sem distinção alguma da qualidade livre ou escrava dos produtores. Nada mais injusto nem mais inexato, com efeito, do que atribuir o procedimento de Inglaterra ao egoísmo comercial, na época justamente em que ela oferecia ao mundo o mais pomposo espetáculo de um país que, regularmente, sem abalos, abandona o velho sistema das proteções e restrições e instaura com energia o regime da livre permuta. A ignorância, porém, do que se estava passando na Grã-Bretanha, levava a afirmar-se no Brasil que o gabinete de Saint James, reprimindo o tráfico, pretendia aniquilar as nossas fábricas de açúcar para proteger os plantadores da Jamaica e de