CARTA XIII
Sinopse: — Filiação histórica das leis que regem o comércio de cabotagem. Espírito do século XVI. Montesquieu. — Diversas probibições das leis portuguesas. Textos de Mello Freire e das Ordenações. Base do sistema marítimo de Portugal. Exceção em favor dos ingleses. Barbaridade. — Abertura dos portos. Carta régia de 28 de janeiro de 1808. A navegação de grande cabotagem de colônia a colônia. Alvará de 4 do fevereiro do 1811. Condições que, para empreender essa navegação, deviam concorrer no navio português. — Direito atual. Princípio fundamental. — Navegação direta. Quais os portos para ela habilitados. Alfândega e mesas de rendas. Decretos de 19 de setembro de 1860 e de 29 de setembro de 1859. Exceção importante do decreto de 18 de setembro deste último ano. Penalidade para as transgressões. — Navegação de cabotagem. Em que consiste. É um privilégio exclusivo dos nacionais. Atos que o têm reconhecido e firmado. Penalidade que o garante. — Condições de que depende hoje a nacionalidade da embarcação. Tratado com a França de 6 de junho de 1826. Regulamento de 22 de junho de 1836. Código do comércio. Resumo dessas condições.
Meu caro amigo. Mal vai o governo quando pretende responder com o sarcasmo às impugnações da imprensa. Não lhe perdoo as frases que acabo de ler no Jornal do Commercio de hoje. Finge o governo acreditar que não tenho outro fim mais que opor dificuldades à sua marcha triunfante. Se o ministério se estivesse ocupando de negócios graves, se conhecêssemos e pudéssemos crer nas suas intenções manifestadas (porque nós somos governados pelas intenções